Desde o início da pandemia, a dispensação de medicamentos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) passou por algumas modificações para se ajustar as necessidades impostas pela pandemia de covid-19. Neste sentido, foi adotada a extensão do período de validade das receitas, medida que contribui para evitar que o usuário se desloque com frequência às unidades.
 
A coordenadora da Rede de Assistência Farmacêutica e Insumos (Reaf) da Secretaria Municipal da Saúde, Cyndi Heleinne Pires Santos, destaca que essa medida foi adotada paulatinamente no decorrer dos últimos seis meses. 
“A receita para remédios controlados, como os antidiabéticos e anti-hipertensivos, a partir da Lei 14.028, passaram a ter validade por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia. Antes da pandemia eram três meses. Com a pandemia, alteramos para seis meses e, no final do mês de agosto, modificamos novamente para o período indeterminado”, explica a coordenadora. 
 
De acordo com Cyndi, a dispensação segue acontecendo mensalmente. “O serviço que realizamos é que contempla 30 dias de tratamento, mas a receia está com prazo indeterminado para esses medicamentos de uso contínuo. No entanto, vale destacar que a receita válida são as do ano de 2020”, ressalta. 
Atualmente, de cinco passaram a ser seis as UBSs que fazem a dispensação de remédios controlado: Augusto César leite, Dona Sinhazinha, Marx de Carvalho, Oswaldo de Souza, Francisco Fonseca e Amália Pina. 
A coordenadora ressalta, ainda, que, no que se refere à distribuição dos medicamentos nas unidades sentinelas – UBS Augusto franco, no conjunto Augusto Franco; Geraldo Magela, no conjunto Orlando Dantas; Ministro Costa Cavalcante, no Inácio Barbosa; Fernando Sampaio, no Castelo Branco; Cândida Alves, no Santo Antônio; Eunice Barbosa, no Coqueiral; José Machado, no Santos Dumont, e a Onésimo Pinto, no Jardim Centenário) – os usuários têm atendimento nas demais 37 UBSs.
Documentação
Para ter acesso aos medicamentos, é necessária a apresentação do documento de identidade, cartão SUS ou comprovante de endereço para usuários extra área (aqueles cujo território não tem agente de saúde), receita original e cópia.