As ações desenvolvidas pelas equipes de Vigilância Sanitária são :

1 – atividade de pré-vistoria,
2 – vistorias,
3 – inspeções (inicial ou programática),
4 – coleta de amostras para análises laboratoriais,
5 – ações educativas,
6 – atendimentos a denúncias,
7 – processos de investigação com base epidemiológica para detecção de riscos.

Critérios para Processo de Trabalho

A – Aspectos Normativos – Para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária se faz necessário:

* O conhecimento amplo das diretrizes normativas e legais que aliadas:

– à análise dos riscos sanitários,
– da situação de saúde ,
– das necessidades sociais do município,
– e dos conhecimentos técnico-científicos atualizados e validados,

Tem como conseqüência a instrumentalização da busca da garantia de qualidade de serviços e produtos.

B – Atendimento a Denúncias – Todas as denúncias são repassadas às instâncias competentes, por escrito e dado ciência aos denunciantes, quando identificados, das medidas e/ou encaminhamentos adotados.

* As denúncias podem ser realizadas de várias maneiras:

A – de viva voz (por telefone) ,
B – por escrito (atendimento efetuado na recepção da COVISA ou Ouvidoria).

No registro de cada denúncia são consignados os seguintes dados:

a) ata da formulação da denúncia;
b) identificação, endereço e telefone do denunciante para que se possa dar retorno ao mesmo das medidas adotadas (não é imprescindível);
c) endereço e dados complementares para identificação do denunciado;
d) meio utilizado para formulação da denúncia;
e) fato denunciado, descrito de forma clara, objetiva e completa, com descrição dos envolvidos assim como identificação do serviço e/ou estabelecimento em questão;
f) identificação do servidor receptor da denúncia.

C – Apuração da denúncia – Consiste na investigação sanitária do fato denunciado.

* Itens de orientação:

• Registrar em livro ou digitar os dados relativos à denúncia encaminhada;
• Viabilizar a cooperação de outros órgãos, quando pertinente;
• Elaborar relatório final da investigação descrevendo todas as ações desenvolvidas na apuração do fato e emitir cópias para as instâncias competentes;
• Manter os documentos produzidos e coletados durante a apuração do fato;
• Informar ao denunciante o resultado da apuração.

D – Modalidades de Inspeção:

Diligência Prévia
– Inspeção realizada para verificar a conformidade das instalações com as atividades propostas e/ou, quando aplicável, com projeto previamente aprovado pela COVISA/AJU, deferindo ou não o funcionamento do estabelecimento.

Licença Inicial – Inspeção realizada com o objetivo de verificar se as condições de implantação da infra-estrutura e dos processos de trabalho, requeridas para o funcionamento do estabelecimento, atendem às normas regulamentares e legais vigentes, possibilitando a concessão do alvará sanitário.

Renovação de Licença Sanitária
– Inspeção realizada anualmente com o objetivo de verificar se as condições de funcionamento do estabelecimento continuam a atender às normas regulamentares e legais vigentes.
Outras demandas – Reinspeção para verificar cumprimento de adequações requeridas; allteração contratual; mudança de endereço; encerramento de atividades; atendimento a denúncias.

Operacionalização das Inspeções – Para a realização de uma inspeção sanitária, são definidas algumas etapas a fim de racionalizar o trabalho da equipe de agentes sanitários, a saber:

                                                            1ª Etapa – Preparatória: Acontece na sede da COVISA/AJU e inclui a caracterização da inspeção e a análise técnica do processo. Consiste no planejamento da ação fiscalizatória pela equipe de inspetores, considerando: a) os virtuais riscos sanitários; b) a situação de saúde e as necessidades sociais do município; c) os recursos físicos, financeiros e humanos existentes; d) os conhecimentos científicos atuais; e e) a legislação vigente.

                                                            2ª Etapa –Realização da Inspeção: esta é a fase do campo propriamente dita, em que a equipe de inspetores realiza a identificação e análise dos riscos sanitários, e inicia o seu gerenciamento. Nesta oportunidade, a equipe conta com instrumentos destinados a efetuar medições, equipamentos de proteção individual, roteiros de auto-inspeção, materiais educativos, formulários da Vigilância Sanitária e cópias da legislação pertinente.

                                                            3ª Etapa – Medidas adotadas: constituem-se do conjunto de procedimentos regulatórios educativos e legais adotados.

                                                            4ª Etapa – Elaboração de Termo(s) ou Relatório Técnico de Inspeção: é realizado in loco ou na sede da COVISA/AJU, e consiste na descrição detalhada pela equipe das estruturas e processos verificados, dos depoimentos colhidos e da análise do risco sanitário relacionado às condições apresentadas pelo objeto da vistoria, do conjunto de procedimentos regulatórios educativos e legais adotados e, quando necessário, do registro de prazos distintos concedidos para as adequações requeridas, relacionados aos riscos sanitários analisados, conforme um critério de classificação de magnitude que os define como: imprescindíveis, necessários, e recomendáveis. No atendimento às demandas procedentes de órgãos públicos são produzidos Relatórios Técnicos, ao invés de termos de inspeção.