O CadÚnico para programas sociais é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no município. Ele é um sistema informatizado, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para os municípios e estados.

O Governo Federal utiliza o CadÚnico para identificar os potenciais beneficiários dos programas sociais como o Bolsa Família, Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Tarifa Social de Energia Elétrica e outros. Importante informar que o cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.

Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL– que é o órgão responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS).

Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício, caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios.

No município de Aracaju, para se cadastrar no CadÚnico as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 190,00 (cento e noventa reais), ou ainda as famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) devem procurar a SEMASC ou o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo de sua residência portando um documento de identificação civil para cada um de seus membros (RG, Certidão de Nascimento, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro Profissional expedida pelo conselho de classe respectivo) observando que, ao menos para o responsável legal pela família, deve ser apresentado um documento de identificação de emissão e controle nacional como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Título de Eleitor. Além dessa documentação, o representante da família deverá apresentar a declaração de matrícula dos menores de XX anos de idade.