EDITAL N° 001/2003 CONCURSO DE IDÉIAS

A Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, através da Comissão Especial de Concurso, conforme Resolução nº. 020/2003, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93, suas posteriores alterações, bem como toda a legislação urbanística e ambiental, pertinente, em especial as leis nº 7405 de12/11/85 e 10.098 de 19/12/2000 e a NBR 9050 de Acessibilidade, bem como Regulamento e Termo de Referência, torna público aos interessados que receberá até às 16:00 horas do dia 01/09/2003, na sala da Comissão de Especial de Concurso, na sede da EMURB, situada à Av. Augusto Franco, nº 3.340, Bairro Ponto Novo – Aracaju-SE, as propostas referentes ao objeto do CONCURSO DE IDÉIAS para Diagramação do Piso dos Calçadões das Ruas São Cristóvão, Laranjeiras e João Pessoa, no Centro, nesta capital.

DOS OBJETIVOS
1.1 Imprimir um melhor padrão artístico de ambiência urbana, associado ao resgate da memória cultural e afetiva do centro comercial, no âmbito de sua inserção no Centro Histórico de Aracaju, resgatando a referência já consagrada do uso da pedra portuguesa como pavimentação, resguardando condições adequadas de acessibilidade, especialmente para os de dificuldade de locomoção, e conforto ao usuário do Centro.

1.2 Avaliar os trabalhos inscritos, selecionar, premiar e divulgar amplamente o resultado.

1.3 Selecionar idéias para Diagramação do Piso dos Calçadões das Ruas São Cristóvão, Laranjeiras e João Pessoa, no Centro, nesta capital, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do regulamento do evento.

DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
2.1 Trata-se basicamente da reforma e revitalização dos logradouros públicos – vias e calçadas -, na sua área de abrangência, calçadões das Ruas São Cristóvão, Laranjeiras e João Pessoa, limitadas pelo quadrilátero construído pela Rua Geru, Av. Rio Branco, Praça Fausto Cardoso, Travessa Benjamin Constant, Parque Teófilo Dantas e Rua Santo Amaro.

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão credenciados à participação no Concurso todos os profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA, legalmente habilitados conforme suas atribuições para o objeto do Concurso, em pleno gozo de seus direitos profissionais e em dia com suas obrigações fiscais.

3.2 É vedada a participação de:

a. Dirigentes, assessores e funcionários, vinculados à entidade promotora, PMA/EMURB.

b. Membros do Conselho Diretor do IAB/SE, da Comissão Especial, da Comissão Julgadora e colaboradores contratados para prestarem serviço à realização do evento.

c. Sócios formais, cônjuges, pais, filhos e irmãos dos profissionais supracitados.

DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período: do dia 15 de julho de 2003 ao dia 29 de agosto de 2003, sem prorrogações.

4.2 As inscrições poderão ser realizadas na sala da comissão ou através de envio postal, com comprovante de remessa, respeitado o período limite, no seguinte endereço:

EMURB – Empresa Municipal de Obras e Urbanização

Av. Augusto Franco, nº 3340. Ponto Novo. CEP: 49047.040/ Aracaju – SE.

CONCURSO DE IDÉIAS nº 001/2003

4.3 A inscrição é gratuita e individual, de acordo com o que estabelece o regulamento do concurso, facultando-se a participação de equipes, desde que inscritas por um único profissional habilitado responsável.

4.4 O edital e seus anexos estarão à disposição para consulta na sede da EMURB, na sala da Comissão Especial de Concurso, devendo a inscrição ser feita pessoalmente ou através de procuração lavrada em cartório ou mediante o envio por correio da ficha de inscrição preenchida, anexada ao recibo de quitação de anuidade do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA relativa ao ano de 2003.

4.5 O Edital e todo o material necessário à elaboração dos trabalhos estarão também disponíveis para leitura e "download" no site www.aracaju.se.gov.br/emurb/concurso. Mediante a aceitação dos termos do regulamento, o candidato terá acesso ao "download" da Ficha de Inscrição, que deverá ser entregue de acordo com o estabelecido no item anterior e até o limite considerado no item 4.1, impreterivelmente.

DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 No ato da Inscrição, mesmo que por equipe, será obrigatória a indicação de um único responsável pelo trabalho, que deverá anexar a seguinte documentação:

a. cópia de comprovante de recolhimento ao CREA da anuidade de 2003.

b. cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREA.

5.2 As bases do concurso serão entregues no ato da inscrição ou enviadas por "sedex" ou e-mail. Constará da documentação fornecida aos participantes o arquivo magnético do cadastro básico da área a ser trabalhada.

DA ENTREGA DOS TRABALHOS

6.1 Os trabalhos deverão ser entregues, impreterivelmente até às 16h 00 do dia 01 de setembro de 2003, protocolados na sede da EMURB, em Aracaju/SE, independentemente da forma que o participante adotar para fazer a entrega do trabalho. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados por correio.

6.2 Os trabalhos cuja entrega forem através dos Correios ou Transportadora deverão atestar na embalagem, ou guia apropriada, a data e hora limites da postagem, definidas no item 6.1.

6.3 O profissional participante não poderá, sob pena de desclassificação, apor identificação em nenhuma parte do seu trabalho. A comissão de concurso atribuirá números que serão a identificação do profissional junto à comissão julgadora.

DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 A comissão julgadora que escolherá os estudos vencedores será composta por 05 (cinco) integrantes, indicados pelas entidades correspondentes e nomeados através de portaria, sendo dado conhecimento aos participantes em tempo oportuno, e disposto da seguinte forma:

· 02 (dois) membros indicados pela PMA/EMURB;

· 01 (um) membro indicado pelo IAB/SE;

· 01 (um) membro indicado pelo CDL;

· 01 (um) membro indicado pelo CREA/SE.

O Presidente do Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora.

7.2 As propostas entregues à Comissão Especial de Concurso, serão identificadas por números, escolhidos por ordem de entrega. Esta Comissão manterá em sigilo o nome dos profissionais participantes. Sendo feita a divulgação nominal após a decisão final da comissão julgadora.

DAS PREMIAÇÕES
8.1 Estão estabelecidos os seguintes valores para as premiações:

1º lugar = R$ 8.000,00

2º lugar = R$ 4.000,00

3º lugar = R$ 2.000,00

8.2 A Comissão julgadora estabelecerá apenas 01 (um) trabalho para cada colocação, e ainda será(ão) concedida(s) a(s) menção(ões) honrosa(s) ao(s) participante(s) que fizer(em) jus a esta distinção.

8.3 Para o pagamento das premiações supracitadas serão usados recursos do Convênio 905/2003 – PMA/SEPLAN/EMURB, celebrado em 27 de maio de 2003.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Fazem parte integrante deste Edital: o TERMO DE REFERÊNCIA, o REGULAMENTO DO CONCURSO e seus ANEXOS.

Aracaju, 11 de julho de 2003.

ZENÓBIA DE FÁTIMA BRUNO DA SILVA

Presidente da Comissão Especial de Concurso