1 – O QUE É REFIS III ?
É um programa de recuperação de créditos fiscais do município de Aracaju, com o intuito de promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2 – QUAL O DISPOSITIVO LEGAL QUE INSTITUIU O REFIS II?
A Lei Complementar nº 69 de 27 de dezembro de 2005.
3 – QUAL O PRAZO PARA OPTAR PELO REFIS III?
A opção poderá ser formulada até o último dia útil do mês de novembro de 2006.
4 – QUAIS DÉBITOS O REFIS III CONTEMPLA?
Débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças ( ISS, IPTU, TAXAS), com vencimento até 30 de novembro de 2005, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
5 – QUAL A MANEIRA DO LEVANTAMENTO DO DÉBITO PARA EFEITO DO
REFIS III?
Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados ( abrangerá todos os débitos em nome da pessoa física ou jurídica ) tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no REFIS III.
6 -SERÁ DISPENSADO MULTA E JUROS?
O valor dos débitos a serem parcelados deverá ser atualizado até a data da formalização do pedido de ingresso no REFIS III.
7 – POSSO PARCELAR EM QUANTAS VEZES?
A entrada do parcelamento corresponderá a, no mínimo 2% ( dois por cento ) do total consolidado na data da opção, que poderá ser parcelado em até sessenta parcelas mensais e sucessivas.
8 – QUAL O VALOR MÍNIMO DE CADA PARCELA ?
As parcelas, individualmente, não poderão ser inferiores a R$50,00 ( cinquenta reais ), no caso de pessoa física e R$100,00 ( cem reais ) no caso de pessoa jurídica.
9 – POSSUO PARCELAMENTO EM CURSO, POSSO REPARCELAR ?
Sim. Poderão ser reparceladas as parcelas vencidas até 30/11/2005 e as vincendas, tendo como base a data da solicitação do ingresso no REFIS III.
10 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO NO
REFIS III?
Solicitação mediante requerimento dirigido ao Secretário de Finanças, devidamente protocolado e instruído com os seguintes documentos:
Pessoa Física – Carteira de Identidade/CPF( fotocópia ) e Procuração se necessário.
Pessoa Jurídica – Contrato Social/Carteira de Identidade/CPF ( fotocópia ) do Representante Legal e Procuração se necessário.
11 – QUEM PODE REQUERER O REFIS III?
O próprio contribuinte no caso de pessoa física, sócio gerente no caso de pessoa jurídica ou procurador devidamente habilitado.
12 – O ATRASO NAS PARCELAS EXCLUIRÁ O OPTANTE DO REFIS III ?
Sim, a inadimplência, por 3 ( três ) meses consecutivos, ou 06 ( seis ) meses alternados, o que primeiro ocorrer, inclusive quanto aos tributos vencidos após 30 de novembro de 2005.
13 – EXISTE UM PARCELAMENTO DIFERENCIADO PARA O ISS NO REFIS III ?
Sim. A pessoa jurídica prestadora de serviço poderá optar pelo parcelamento especial.
14 – EM QUE CONSISTE ESTE PARCELAMENTO ESPECIAL DO ISS NO
REFIS III?
Os débitos do ISS serão consolidados, e o pagamento do montante dos débitos será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até o dia 20 de cada mês, sendo que o valor de cada parcela, o correspondente à entrada, inclusive, não poderá ser inferior a R$500,00 ( quinhentos reais ), determinado em função da aplicação do percentual de 1,0% ( um por cento ) ao preço do serviço do mês imediatamente anterior.
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